Contrato Social Debian

Versão 1.2 ratificada em 1 de outubro de 2022.

Substitui a versão 1.1 ratificada em 26 de abril de 2004. e a versão 1.0 ratificada em 5 de julho de 1997.

O Projeto Debian, produtor do sistema Debian, criou o Contrato Social Debian. A Definição Debian de Software Livre (DFSG), parte do contrato, inicialmente concebido como um conjunto de compromissos públicos que concordamos em respeitar, foi adotada pela comunidade de software livre como a base para a Definição Open Source.


Contrato Social perante a Comunidade de Software Livre

  1. O Debian permanecerá 100% livre

    Disponibilizamos as definições que usamos para determinar se um software é livre no documento intitulado Definição Debian de Software Livre (DFSG). Prometemos que o sistema Debian e todos seus componentes serão livres de acordo com essas definições. Iremos fornecer suporte às pessoas que desenvolvem ou usam software livre e não livre no Debian. Nunca faremos o sistema depender de um componente não livre.

  2. Iremos retribuir à comunidade software livre

    Quando escrevermos novos componentes do sistema Debian, nós o licenciaremos de um modo consistente com a Definição Debian de Software Livre. Iremos fazer o melhor sistema que pudermos, de modo que o software livre seja amplamente distribuído e utilizado. Iremos comunicar aos(às) autores(as) originais (upstream) dos componentes usados em nosso sistema coisas como correções de bugs, aperfeiçoamentos e solicitações de usuários(as).

  3. Não esconderemos problemas

    Iremos manter nosso banco de dados de relatório de bugs aberto para a visualização pública todo o tempo. Os relatórios que as pessoas preenchem online ficarão visíveis imediatamente para todos as outras pessoas.

  4. Nossas prioridades são nossos(as) usuários(as) e o software livre

    Nos guiaremos pelas necessidades de nossos(as) usuários(as) e da comunidade software livre. Colocaremos seus interesses em primeiro lugar nas nossas prioridades. Iremos fornecer suporte às necessidades de nossos(as) usuários(as) para que o sistema funcione em diversos tipos de ambientes computacionais. Não faremos objeção a softwares não livres destinados a rodar em sistemas Debian, nem tentaremos cobrar taxa alguma às pessoas que criarem ou utilizarem estes softwares. Permitiremos que outras pessoas criem distribuições contendo o sistema Debian e outros softwares, sem cobrar taxa alguma. Para atender a estes objetivos, disponibilizaremos um sistema integrado, com materiais de alta qualidade, e sem restrições legais que possam impedir tais usos do mesmo.

  5. Programas que não atendem nossos padrões de software livre

    Reconhecemos que alguns de nossos(as) usuários(as) precisam usar softwares que não atendem à Definição Debian de Software Livre. Criamos as áreas contrib e non-free em nossos repositórios para estes softwares. Os pacotes contidos nessas áreas não são parte do sistema Debian, embora tenham sido configurados para funcionar no Debian. Incentivamos os fornecedores de CDs a ler as licenças dos pacotes armazenados nessas áreas, a fim de determinar se podem distribuí-los em seus CDs. Portanto, embora softwares não livres não sejam parte do Debian, oferecemos suporte à sua utilização e disponibilizamos infraestrutura para pacotes não livres (como nosso sistema de controle de bugs e listas de discussão). A mídia oficial do Debian pode incluir firmware que não faz parte do sistema Debian para permitir o uso do Debian com hardware que requer tal firmware.


A Definição Debian de Software Livre (DFSG - Debian Free Software Guidelines)

  1. Redistribuição livre

    A licença de um componente Debian não pode restringir nenhuma parte interessada em vender ou distribuir o software como parte de uma distribuição agregada de software contendo programas de diversas fontes diferentes. A licença não pode exigir um royalty (direito autoral) ou outra taxa por esta venda.

  2. Código-fonte

    O programa deve incluir código-fonte e deve permitir a distribuição em código-fonte, bem como em formato compilado.

  3. Trabalhos Derivados

    A licença deve permitir modificações e trabalhos derivados, e deve permitir que estes sejam distribuídos sob os mesmos termos da licença do software original.

  4. Integridade do código-fonte do(a) autor(a)

    A licença pode restringir o código-fonte de ser distribuído de forma modificada somente se a licença permitir a distribuição de arquivos patch com o código-fonte com o propósito de modificar o programa em tempo de compilação. A licença deve permitir explicitamente a distribuição de software compilado a partir do código-fonte modificado. A licença pode exigir que trabalhos derivados tenham um nome ou número de versão diferente do software original (Isso é um compromisso. O grupo Debian encoraja todos(as) os(as) autores(as) a não restringir nenhum arquivo, fonte ou binário, de ser modificado).

  5. Não à discriminação contra pessoas ou grupos.

    A licença não pode discriminar nenhuma pessoa ou grupo de pessoas.

  6. Não à discriminação contra fins de utilização

    A licença não pode restringir ninguém de fazer uso do programa para um fim específico. Por exemplo, ela não pode restringir o programa de ser usado no comércio, ou de ser usado para pesquisa genética.

  7. Distribuição de licença

    Os direitos atribuídos ao programa devem aplicar-se a todos aqueles para quem o programa é redistribuído, sem a necessidade de execução de uma licença adicional por essas partes.

  8. A licença não pode ser específica para o Debian

    Os direitos atribuídos ao programa não podem depender do programa ser parte de um sistema Debian. Se o programa for extraído do Debian e usado ou distribuído sem o Debian, dentro dos termos da licença do programa, os mesmos direitos garantidos em conjunto ao sistema Debian deverão ser garantidos àqueles que o utilizam.

  9. A licença não deve contaminar outros softwares.

    A licença não poderá restringir outro software que é distribuído juntamente com o software licenciado. Por exemplo, a licença não pode insistir que todos os outros programas distribuídos na mesma mídia sejam software livre.

  10. Licenças exemplo

    As licenças GPL, BSD e Artistic são exemplos de licenças que consideramos livres.

O conceito de declarar nosso contrato social para a comunidade de software livre foi sugerido por Ean Schuessler. O rascunho deste documento foi escrito por Bruce Perens, refinado por outros(as) desenvolvedores(as) Debian durante uma conferência via e-mail que durou um mês, em junho de 1997, e então aceita como uma política do Projeto Debian, declarada publicamente.

Mais tarde, Bruce Perens removeu as referências específicas do Debian da Definição Debian de Software Livre para criar a Definição de Código Aberto.

Outras organizações podem fazer derivações deste documento. Por favor, dê o crédito ao Projeto Debian se você fizer isso.