Constituição do Debian

Constituição do Projeto Debian (v1.9)

Versão 1.9 ratificada em 26 de março de 2022.

Substitui a versão 1.8 ratificada em 28 de janeiro de 2022, a versão 1.7 ratificada em 14 de agosto de 2016, a versão 1.6 ratificada em 13 de dezembro de 2015, a versão 1.5 ratificada em 9 de janeiro de 2015, a versão 1.4 ratificada em 7 de outubro de 2007, a versão 1.3 ratificada em 24 de setembro de 2006, a versão 1.2 ratificada em 29 de outubro de 2003, a versão 1.1 ratificada em 21 de junho de 2003, e a versão 1.0 ratificada em 2 de dezembro de 1998.

1. Introdução

O Projeto Debian é uma associação de indivíduos que têm a causa comum de criar um sistema operacional livre.

Este documento descreve a estrutura organizacional para tomadas de decisões formais no Projeto. Ele não descreve os objetivos do Projeto ou como alcançá-los, ou contém quaisquer políticas exceto aquelas diretamente relacionadas ao processo de tomada de decisões.

2. Grupos e indivíduos na tomada de decisões

Cada decisão no Projeto é tomada por um(a) ou mais dos(as) seguintes:

  1. Os(As) desenvolvedores(as), por via de resolução geral ou uma eleição;
  2. O(A) líder do Projeto;
  3. O comitê técnico e/ou seu(sua) presidente(a);
  4. O(A) desenvolvedor(a) individual trabalhando em uma tarefa particular;
  5. Delegados(as) apontados(as) pelo(a) líder do Projeto para tarefas específicas;
  6. O(A) secretário(a) do Projeto.

A maior parte do restante deste documento descreverá os poderes destes grupos, sua composição e nomeação, e o procedimento para suas tomadas de decisões. Os poderes de uma pessoa ou grupo podem estar sujeitos à revisão e/ou à limitação por outros(as); neste caso o grupo revisor ou a pessoa encarregada indicará isso. Na lista acima, uma pessoa ou grupo é normalmente listada(o) antes de quaisquer pessoas ou grupos cujas decisões ela(e) pode anular ou aqueles(as) que ela(e) (ajuda a) nomear - mas nem todos os(as) listados(as) anteriormente podem anular todos(as) os(as) listados(as) posteriormente.

2.1. Regras gerais

  1. Nada nesta constituição impõe uma obrigação a alguém para trabalhar para o Projeto. Uma pessoa que não quer fazer uma tarefa que foi delegada ou atribuída a ela não precisa fazê-la. No entanto, ela não pode trabalhar ativamente contra essas regras e decisões genuinamente tomadas sob ela.

  2. Uma pessoa pode ter vários cargos, exceto que o(a) líder do Projeto, o(a) secretário(a) do Projeto e o(a) presidente(a) do comitê técnico devem ser distintos, e que o(a) líder não pode nomear-se como seu(sua) próprio(a) delegado(a).

  3. Uma pessoa pode deixar o Projeto ou renunciar de um cargo em particular que tenha, a qualquer momento, fazendo isso publicamente.

3. Desenvolvedores(as) individuais

3.1. Poderes

Um(a) desenvolvedor(a) individual pode

  1. tomar qualquer decisão técnica ou não técnica no que diz respeito ao seu próprio trabalho;
  2. propor ou apadrinhar/amadrinhar rascunhos de resoluções gerais;
  3. propor a si mesmo(a) como um(a) candidato(a) a líder do Projeto nas eleições;
  4. votar em resoluções gerais e em eleições para líder.

3.2. Composição e nomeação

  1. Os(As) desenvolvedores(as) são voluntários(as) que concordam em promover os objetivos do Projeto na medida em que participam dele, e que mantêm pacotes para o Projeto ou fazem outros trabalhos que os(as) delegados(as) do(a) líder do Projeto considerem que relevantes.

  2. Os(As) delegados(as) do(a) líder do Projeto podem escolher não admitir novos(as) desenvolvedores(as), ou expulsar desenvolvedores(as) existentes. Se os(as) desenvolvedores(as) acham que os(as) delegados(as) estão abusando de sua autoridade, os(as) desenvolvedores(as) podem, é claro, anular a decisão por meio de uma resolução geral - veja §4.1(3), §4.2.

3.3. Procedimento

Os(As) desenvolvedores(as) podem tomar decisões quando eles(as) acharem conveniente.

4. Os(As) desenvolvedores(as) por meio de uma resolução geral ou eleição

4.1. Poderes

Juntos(as), os(as) desenvolvedores(as) podem:

  1. Nomear ou destituir o(a) líder do Projeto.

  2. Emendar esta constituição, desde que concordem em uma maioria de 3:1.

  3. Tomar ou anular qualquer decisão legitimada pelos poderes do(a) líder do Projeto ou por um(a) delegado(a).

  4. Tomar ou anular qualquer decisão legitimada pelos poderes do comitê técnico, desde que concordem em uma maioria de 2:1.

  5. Criar, substituir e retirar declarações e documentos de políticas não técnicas.

    Estes incluem documentos que descrevem os objetivos do projeto, seu relacionamento com outras entidades de software livre e políticas não técnicas, como os termos de licença de software livre que o software no Debian deve atender.

    Podem também incluir declarações de posicionamento sobre assuntos do dia.

    1. Um documento fundamental é um documento ou declaração considerada crítica para a missão e para os propósitos do Projeto.
    2. Os documentos fundamentais são os trabalhos intitulados Debian Social Contract (Contrato Social Debian) e Debian Free Software Guidelines (Definição Debian de Software Livre).
    3. Um documento fundamental requer uma maioria 3:1 para sua substituição. Novos documentos fundamentais são emitidos e os existentes são retirados através de emendas à lista de documentos fundamentais nesta constituição.
  6. Tomar decisões sobre propriedades guardadas em confiança para propósitos relacionados ao Debian. (Veja §9.).

  7. Em caso de desentendimento entre o(a) líder do Projeto e o(a) secretário(a) incumbido(a), nomeia-se um(a) novo(a) secretário(a).

4.2. Procedimento

  1. Os(As) desenvolvedores(as) seguem o procedimento de resolução padrão, abaixo. Uma resolução ou opção de votação é introduzida se proposta por qualquer desenvolvedor(a) e apadrinhada/amadrinhada por pelo menos K outros(as) desenvolvedores(as), ou se proposta pelo(a) líder do Projeto ou pelo comitê técnico.

  2. Adiando uma decisão tomada pelo(a) líder do Projeto ou por seu(sua) delegado(a):

    1. Se o(a) líder do Projeto ou seu(sua) Delegado(a), ou o comitê técnico, tomou uma decisão, os(as) desenvolvedores(as) podem anulá-la passando uma resolução para tal; veja §4.1(3).
    2. Se tal resolução for apadrinhada/amadrinhada por pelo menos 2K desenvolvedores(as), ou se for proposta pelo comitê técnico, a resolução coloca a decisão imediatamente em espera (desde que a resolução declare isso).
    3. Se a decisão original muda um período de discussão ou um período de votação, ou a resolução anula o comitê técnico, apenas K desenvolvedores(as) precisam apadrinhar/amadrinhar a resolução para que seja possível colocar a decisão imediatamente em espera.
    4. Se a decisão é colocada em espera, uma votação imediata acontece para determinar se a decisão deve continuar até que a votação completa sobre a decisão seja feita ou se a implementação da decisão original será adiada até lá. Não há quorum para este procedimento de votação imediata.
    5. Se o(a) líder do Projeto (ou o(a) delegado(a)) retira a decisão original, a votação torna-se irrelevante e não é mais conduzida.
  3. Os votos são recebidos pelo(a) secretário(a) do Projeto. Os votos, as tabulações e os resultados não são revelados durante o período de votação; após a votação, o(a) secretário(a) do Projeto lista todos os votos enviados com detalhes suficientes para que qualquer pessoa possa verificar o resultado da eleição a partir dos votos enviados. A identidade de um(a) desenvolvedor(a) que enviou um voto específico não é divulgada, mas os(as) desenvolvedores(as) terão a opção de confirmar que seu voto está incluído nos votos enviados. O período de votação é de 2 semanas, mas pode ser alterado em até mais 1 semana pelo líder do Projeto.

  4. O(A) Líder do Projeto tem voto de minerva. Há um quorum de 3Q. A opção padrão é "Nenhuma das opções acima".

  5. As propostas, padrinhos/madrinhas, opções de votação, chamadas para votação e outras ações formais são feitas através de anúncios em uma lista de e-mails publicamente legível designada pelos(as) delegados(as) do(a) líder do Projeto; qualquer desenvolvedor(a) poderá postar lá.

  6. Os votos são enviados por e-mail de maneira que convenha ao(à) secretário(a). O(A) secretário(a) determina para cada votação se os(as) votantes podem alterar seus votos ou não.

  7. Q é a metade da raiz quadrada do número atual de desenvolvedores(as). K é Q ou 5, o que for menor. Q e K não precisam ser inteiros e não são arredondados.

5. Líder do Projeto

5.1. Poderes

O(A) líder do Projeto pode:

  1. Nomear delegados(as) ou delegar decisões ao comitê técnico.

    O(A) líder pode definir uma área de responsabilidade ou uma decisão específica e passá-la para outro(a) desenvolvedor(a) ou para o comitê técnico.

    Uma vez que uma decisão particular tenha sido delegada e tomada, o(a) líder do Projeto não pode voltar atrás na delegação; no entanto, pode voltar atrás em uma delegação corrente de uma área de responsabilidade em particular.

  2. Emprestar autoridade a outros(as) desenvolvedores(as).

    O(A) líder do Projeto pode criar declarações de suporte para pontos de vista ou para outros(as) membros(as) do projeto, quando requisitado(a) ou não; essas declarações têm força se, e apenas se, o(a) líder receber poderes para tomar a decisão em questão.

  3. Tomar qualquer decisão que requeira ação urgente.

    Isto não se aplica a decisões que tornaram-se gradualmente urgentes pela falta de ação relevante, a menos que haja um prazo limite fixado.

  4. Tomar qualquer decisão para a qual ninguém mais tem responsabilidade.

  5. Propor resoluções gerais e opções de votação para resoluções gerais. Quando proposto pelo(a) líder do Projeto, não são necessários(as) padrinhos/madrinhas para a resolução geral ou opção de voto; veja §4.2.1.

  6. Juntamente com o comitê técnico, nomear novos(as) membros(as) para o comitê. (Veja §6.2.)

  7. Usar o voto de minerva quando os(as) desenvolvedores(as) votam.

    O(A) líder do Projeto tem também voto normal em tais votações.

  8. Variar o período de discussão para votações dos(as) desenvolvedores(as) (como acima).

  9. Liderar discussões entre os(as) desenvolvedores(as).

    O(A) líder do Projeto deveria tentar participar em discussões entre os(as) desenvolvedores(as) de uma maneira útil que procure fazer com que a discussão toque nos pontos-chave do momento. O(A) líder do Projeto não deverá usar sua posição de liderança para promover seus próprios pontos de vista.

  10. Em consulta aos(às) desenvolvedores(as), tomar decisões que afetem as propriedades mantidas em confiança para propósitos relacionados ao Debian (veja §9.). Tais decisões são comunicadas aos(às) membros(as) pelo(a) líder do Projeto ou seu(sua)(s) Delegado(a)(s). Gastos maiores devem ser propostos e debatidos na lista de discussão antes dos fundos serem despendidos.

  11. Adicionar ou remover organizações da lista de organizações de confiança (veja §9.3) que estão autorizadas a aceitar e manter bens para o Debian. A avaliação e discussão que leva a tal decisão ocorre em uma lista de discussão eletrônica designada pelo(a) líder do Projeto ou por seus(suas) delegados(as), na qual qualquer desenvolvedor(a) pode enviar mensagens. Há um período mínimo de discussão de duas semanas antes que uma organização possa ser adicionada à lista de organizações de confiança.

5.2. Nomeação

  1. O(A) líder do Projeto é eleito(a) pelos(as) desenvolvedores(as).
  2. A eleição começa seis semanas antes do posto de liderança ficar vago, ou (se já é muito tarde) imediatamente.
  3. Pela primeira semana qualquer desenvolvedor(a) pode nomear a si próprio(a) como um(a) candidato(a) a líder do Projeto, e resumir seus planos para seu mandato.
  4. Por três semanas após esta data, nenhum(a) candidato(a) pode ser nomeado(a); os(as) candidatos(as) devem usar este tempo para fazer campanha e debate. Se não há candidatos(as) ao fim do período de nomeação, o período de nomeação é estendido por mais uma semana, repetidamente se necessário.
  5. As próximas duas semanas são o período de eleição durante o qual os(as) desenvolvedores(as) podem enviar seus votos.
  6. As opções das cédulas serão aqueles(as) candidatos(as) que se nomearam e não desistiram ainda, mais Nenhuma das acima. Se Nenhuma das acima ganhar a eleição, então o procedimento de eleição é repetido quantas vezes for necessário.
  7. A decisão será tomada usando o método especificado na seção §A.5 do procedimento de resolução padrão. O quorum é o mesmo de uma resolução geral (§4.2) e a opção padrão é Nenhuma das acima.
  8. O(A) líder do Projeto serve por um ano a partir de sua eleição.

5.3. Procedimento

O(A) líder do Projeto deve tentar tomar decisões que são consistentes com o consenso das opiniões dos(as) desenvolvedores(as).

Onde for possível, o(a) líder do Projeto deve informalmente solicitar os pontos de vista dos(as) desenvolvedores(as).

O(A) líder do Projeto deve evitar super enfatizar seu próprio ponto de vista quando tomar decisões em sua qualidade de líder.

6. Comitê técnico

6.1. Poderes

O Comitê técnico pode:

  1. Decidir sobre qualquer problema de política técnica.

    Isso inclui o conteúdo dos manuais de políticas técnicas, materiais de referência dos(as) desenvolvedores(as), pacotes de exemplo e comportamento de ferramentas de construção de pacotes não experimentais. (Em cada caso, o(a) mantenedor(a) usual do programa relevante ou da documentação toma as decisões inicialmente, no entanto; veja 6.3(5).)

  2. Decidir qualquer assunto técnico onde há sobreposição das jurisdições dos(as) desenvolvedores(as).

    Em casos onde os(as) desenvolvedores(as) precisam implementar políticas técnicas compatíveis ou pontos de vista (por exemplo, se não concordam sobre as prioridades de pacotes conflitantes, ou sobre o(a) dono(a) de um nome de comando, ou sobre qual pacote é responsável por um bug que ambos os(as) mantenedores(as) concordam ser um bug, ou sobre quem deveria ser o(a) mantenedor(a) de um pacote)) o comitê técnico pode resolver a questão.

  3. Tomar uma decisão quando requisitado para tal.

    Qualquer pessoa ou grupo pode delegar uma decisão própria ao comitê técnico, ou procurar aconselhamento com ele.

  4. Anular um(a) desenvolvedor(a) (requer uma maioria de 3:1).

    O comitê técnico pode pedir a um(a) desenvolvedor(a) para tomar um curso de ação técnica em particular mesmo que o(a) desenvolvedor(a) não queira; isto requer uma maioria de 3:1. Por exemplo, o comitê pode determinar que uma reclamação feita pelo(a) emissor(a) de um bug é justificada e que a solução proposta pelo(a) emissor(a) deve ser implementada.

  5. Oferecer conselhos.

    O comitê técnico pode fazer anúncios formais sobre seus pontos de vista sobre qualquer questão. Membros(as) individuais podem, é claro, criar declarações informais de seus pontos de vista sobre os prováveis pontos de vista do comitê.

  6. Juntamente com o(a) líder do Projeto, nomear novos(as) membros(as) para si mesmo ou remover membros(as) existentes (veja §6.2.).

  7. Nomear o(a) presidente(a) do comitê técnico.

    O(A) presidente(a) é eleito(a) pelo Comitê a partir de seus membros(as). Todos(as) os(as) membros(as) do comitê estão automaticamente nomeados(as); o comitê começa a votar uma semana antes do posto ficar vago (ou imediatamente, se já for muito tarde). Os(As) membros(as) podem votar por aclamação pública em qualquer colega membro(a) do comitê, incluindo a si mesmos(as); não há opção padrão. A votação acaba quando todos(as) os(as) membros(as) votaram, ou quando o período de votação acaba. O resultado é determinado usando o método especificado na seção A.5 do procedimento de resolução padrão. Não há voto de minerva. Se houver várias opções sem derrotas no conjunto de Schwartz no final de §A.5.8, o(a) vencedor(a) será escolhido(a) aleatoriamente entre essas opções, por meio de um mecanismo escolhido pelo(a) secretário(a) do Projeto.

  8. O(A) presidente(a) do comitê pode servir de líder, juntamente com o(a) secretário(a)

    Como detalhado em §7.1(2), o(a) presidente(a) do comitê técnico e o(a) secretário(a) do Projeto podem, juntos, substituir o(a) líder se não houver líder.

6.2. Composição

  1. O comitê técnico consiste de até 8 desenvolvedores(as) e deve ter normalmente pelo menos 4 membros(as).

  2. Quando há menos de 8 membros(as), o comitê técnico pode recomendar novos(as) membros(as) ao(à) líder do Projeto, que pode escolher (individualmente) nomeá-los(as) ou não.

  3. Quando houver 5 membros(as) ou menos, o comitê técnico pode nomear novos(as) membros(as) até que o número de membros(as) atinja 6.

  4. Quando houver 5 membros(as) ou menos, por pelo menos uma semana, o(a) líder do Projeto pode nomear novos(as) membros(as) até que o número de membros(as) atinja 6, em intervalos de pelo menos uma semana por nomeação.

  5. Um(a) desenvolvedor(a) não é elegível para ser (re)nomeado(a) para o comitê técnico caso tenha sido um(a) membro(a) dentro dos 12 meses anteriores.

  6. Se o comitê técnico e o(a) líder do Projeto concordarem, podem remover ou substituir um(a) membro(a) existente do comitê técnico.

  7. Limite de mandato:

    1. No dia 1º de janeiro de cada ano, o mandato de qualquer membro(a) do Comitê que tenha servido por mais de 42 meses (3,5 anos) e que seja um(a) dos(as) dois(duas) membros(as) mais antigos(as), é definido para expirar em 31 de dezembro do mesmo ano.

    2. Um(a) membro(a) do comitê técnico é dito como mais antigo(a) do que outro(a) se foi nomeado(a) mais cedo, ou foram nomeados(as) ao mesmo tempo e um(a) tiver sido membro(a) do Projeto Debian há mais tempo. No caso de um(a) membro(a) ter sido nomeado(a) mais de uma vez, apenas a nomeação mais recente é relevante.

6.3. Procedimento

  1. Processo de resolução.

    O comitê técnico usa o seguinte processo para preparar uma resolução para votação:

    1. Qualquer membro(a) do comitê técnico pode propor uma resolução. Isso cria uma cédula inicial com duas opções, sendo a outra opção a padrão "Nenhuma das opções acima". O(A) proponente da resolução torna-se o(a) proponente da opção de voto.
    2. Qualquer membro(a) do comitê técnico pode propor opções de votação adicionais ou modificar ou retirar uma opção de votação que propuseram.
    3. Se todas as opções de votação, exceto a opção padrão, forem retiradas, o processo será cancelado.
    4. Qualquer membro(a) do comitê técnico pode solicitar uma votação na cédula como está atualmente. Esta votação começa imediatamente, mas se qualquer outro(a) membro(a) do comitê técnico se opuser à convocação de uma votação antes que a votação seja concluída, esta será cancelada e não terá efeito.
    5. Duas semanas após a proposta original, a votação é encerrada para qualquer alteração e a votação começa automaticamente. Esta votação não pode ser cancelada.
    6. Se uma votação for cancelada sob §6.3.1.4 depois de 13 dias após a resolução proposta inicial, a votação especificada em §6.3.1.5 terá início 24 horas após o cancelamento. Durante esse período de 24 horas, ninguém pode convocar uma votação, mas os(as) membros(as) do comitê técnico podem fazer alterações nas cédulas sob §6.3.1.2.
  2. Detalhes relacionados à votação

    Os votos são decididos pelo mecanismo de contagem de votos descrito em §A.5. O período de votação dura uma semana ou até que o resultado não fique mais em dúvida, desde que nenhum(a) membro(a) altere seu voto, o que for mais curto. Os(As) membros(as) podem alterar seus votos até o término do período de votação. Há um quórum de dois. O(A) presidente(a) tem voto de minerva. A opção padrão é "Nenhuma das opções acima".

    Quando o comitê técnico vota para substituir um(a) desenvolvedor(a) que também é um(a) membro(a) do comitê, esse(a) membro(a) não pode votar (a menos que seja o(a) presidente(a), caso em que pode usar apenas seu voto de minerva).

  3. Discussão pública e tomada de decisões.

    Discussão, rascunhos de resoluções e opções de votação, e votos dos(as) membros(as) do comitê, são publicados na lista de discussão pública do comitê técnico. Não há secretário(a) separado(a) para o comitê.

  4. Confidencialidade das nomeações.

    O comitê técnico pode manter discussões confidenciais via e-mail privado ou em uma lista de discussão privada, ou em outros meios para discutir nomeações para o comitê. No entanto, as votações para as nomeações devem ser públicas.

  5. Ausência no desenvolvimento detalhado.

    O comitê técnico não se envolve no design de novas propostas e políticas. Tal trabalho deve ser conduzido por indivíduos privadamente ou em conjunto, e discutido em fóruns técnicos comuns de política e design.

    O comitê técnico se restringe a escolher ou adotar compromissos entre soluções e decisões que foram propostas e razoavelmente discutidas em outros lugares.

    Membros(as) individuais do comitê técnico podem, é claro, participar por conta própria em quaisquer aspectos do trabalho de design e política.

  6. O comitê técnico toma decisões apenas como último recurso.

    O comitê técnico não toma uma decisão técnica até que esforços para se resolver a questão via consenso tenham sido feitos e falhado, a menos que o comitê tenha sido solicitado para tomar uma decisão pela pessoa ou grupo que seria normalmente responsável pela decisão técnica.

  7. Propondo uma resolução geral.

    Quando o comitê técnico propõe uma resolução geral ou uma opção de votação em uma resolução geral para o projeto sob §4.2.1, pode delegar (por meio de resolução ou outros meios acordados pelo comitê técnico) a autoridade para retirar, alterar ou fazer pequenas alterações na opção de votação para um(a) de seus(suas) membros(as). Se não o fizer, essas decisões devem ser tomadas por resolução do comitê técnico.

7. O(A) secretário(a) do Projeto

7.1. Poderes

O(A) secretário(a):

  1. Obtém os votos entre os(as) desenvolvedores(as) e determina o número e a identidade dos(as) desenvolvedores(as), sempre que requerido pela constituição.

  2. Pode servir como líder do Projeto, junto com o(a) presidente(a) do comitê técnico.

    Se não há líder do Projeto, o(a) presidente(a) do comitê técnico e o(a) secretário(a) do Projeto podem, através de concordância mútua, tomar decisões se considerarem imperativo fazê-lo.

  3. Resolve qualquer disputa sobre a interpretação da constituição.

  4. Pode delegar parte ou toda sua autoridade para alguém, ou desistir dessa delegação a qualquer momento.

7.2. Nomeação

O(A) secretário(a) do Projeto é nomeado(a) pelo(a) líder do Projeto e pelo(a) secretário(a) do Projeto atual.

Se o(a) líder do Projeto e o(a) secretário(a) do Projeto atuais não podem concordar em uma nova nomeação, devem pedir aos(às) desenvolvedores(as) via resolução geral que nomeiem um(a) secretário(a).

Se não há secretário(a) do Projeto ou o(a) secretário(a) atual está indisponível e não delegou autoridade para uma decisão, a decisão pode ser tomada ou delegada pelo(a) presidente(a) do comitê técnico, como secretário(a) interino(a).

O mandato do(a) secretário(a) do Projeto é de 1 ano, depois do qual ele(a) ou outro(a) secretário(a) deve ser (re)nomeado(a).

7.3. Procedimento

O(A) secretário(a) do Projeto deve tomar decisões que são honestas e razoáveis, e preferivelmente consistentes com o consenso dos(as) desenvolvedores(as).

Quando agindo conjuntamente para substituir um(a) líder do Projeto ausente, o(a) presidente(a) do comitê técnico e o(a) secretário(a) do Projeto devem tomar decisões somente quando absolutamente necessárias e somente quando consistentes com o consenso dos(as) desenvolvedores(as).

8. Os(As) delegados(as) do(a) líder do Projeto

8.1. Poderes

Os(As) delegados(as) do(a) líder do Projeto:

  1. têm poderes delegados a eles(as) pelo(a) líder do Projeto;
  2. podem tomar certas decisões que o(a) líder não pode tomar diretamente, incluindo aprovação ou expulsão de desenvolvedores(as) ou designação de pessoas como desenvolvedores(as) que não mantêm pacotes. Isto evita concentração de poder, particularmente sobre a qualidade de membro(a) como um(a) desenvolvedor(a), nas mãos do(a) líder do Projeto.

8.2. Nomeação

Os(As) delegados(as) são nomeados(as) pelo(a) líder do Projeto e podem ser substituídos(as) pelo(a) líder a critério do(a) próprio(a) líder. O(A) líder do Projeto não pode tornar a posição como um(a) delegado(a) condicional às decisões particulares do(a) delegado(a), nem pode anular uma decisão tomada por um(a) delegado(a) uma vez que esteja tomada.

8.3. Procedimento

Delegados(as) podem tomar decisões como acharem melhor, mas devem tentar implementar decisões técnicas boas e/ou seguir a opinião consensual.

9. Bens mantidos em confiança para o Debian

Na maioria das jurisdições ao redor do mundo, o projeto Debian não está em posição de diretamente manter fundos ou outras propriedades. Portanto, propriedades têm que ser mantidas por uma das várias organizações conforme detalhado em §9.2.

Tradicionalmente, a SPI era a única organização autorizada a guardar propriedades e dinheiro para o Projeto Debian. A SPI foi criada nos EUA para guardar dinheiro em confiança naquele país.

A SPI e o Debian são organizações separadas que compartilham alguns objetivos. O Debian é grato pela infraestrutura legal de suporte oferecida pela SPI.

9.1. Relacionamento com organizações associadas

  1. Desenvolvedores(as) Debian não se tornam agentes ou empregados(as) de organizações mantendo bens em confiança para o Debian, ou uns dos outros, ou de pessoas com autoridade no Projeto Debian, somente pela virtude de serem desenvolvedores(as) Debian. Uma pessoa agindo como um(a) desenvolvedor(a) o faz como indivíduo, em nome próprio. Tais organizações podem, de acordo próprio, estabelecer relacionamentos com indivíduos que também sejam desenvolvedores(as) Debian.

9.2. Autoridade

  1. Uma organização mantendo bens para o Debian não tem autoridade sobre decisões técnicas ou não técnicas do Debian, exceto que nenhuma decisão do Debian com respeito a quaisquer propriedades mantidas pela organização irá requerer que a mesma atue fora de sua própria autoridade legal.

  2. O Debian não clama por autoridade sobre uma organização que mantém bens para o Debian além da autoridade sobre o uso das propriedades mantidas em confiança para o Debian.

9.3. Organizações confiáveis

Quaisquer doações para o Projeto Debian devem ser feitas para qualquer uma das organizações designadas pelo(a) líder do Projeto (ou por um(a) delegado(a)) para serem autorizadas a manusear bens a serem usados para o Projeto Debian.

Organizações mantendo bens em confiança para o Debian devem se encarregar das obrigações razoáveis para o manuseio de tais bens.

O Debian mantém pública uma lista de organizações de confiança que aceitam doações e mantêm bens em confiança para o Debian (incluindo ambos propriedade tangível e propriedade intelectual) que inclui os compromissos que essas organizações fizeram sobre como estes bens serão manuseados.

A. Procedimento padrão para resolução

Estas regras aplicam-se a tomadas de decisões comunais por comitês e plebiscitos, onde declarado acima.

A.0. Proposta

  1. O procedimento formal começa quando um rascunho de resolução é proposto e apadrinhado/amadrinhado, como requerido em §4.2.1.
  2. Este projeto de resolução se torna uma opção de votação em uma votação inicial com duas opções, sendo a outra opção a padrão, e o(a) proponente do projeto de resolução se torna o(a) proponente dessa opção de votação.

A.1. Discussão e emendas

  1. O período de discussão começa quando um projeto de resolução é proposto e apadrinhado/amadrinhado. O período mínimo de discussão é de 2 semanas. O período máximo de discussão é de 3 semanas.
  2. Uma nova opção de votação pode ser proposta e apadrinhada/amadrinhada de acordo com os requisitos para uma nova resolução.
  3. O(A) proponente de uma opção de votação pode alterar essa opção desde que nenhum(a) dos(as) padrinhos/madrinhas dessa opção de votação no momento em que a emenda é proposta discorde dessa alteração dentro de 24 horas. Se algum(a) deles(as) discordar, a opção de votação permanece inalterada.
  4. A adição de uma opção de votação ou a alteração por meio de uma emenda de uma opção de votação altera o final do período de discussão para uma semana a partir de quando essa ação foi realizada, a menos que isso torne o período total de discussão menor do que o período mínimo de discussão ou superior ao período máximo de discussão. No último caso, a duração do período de discussão é definida como o período máximo de discussão.
  5. O(A) proponente de uma opção de votação pode fazer pequenas alterações nessa opção (por exemplo, correções tipográficas, correções de inconsistências ou outras alterações que não alteram o significado), não fornecendo objeção do(a) desenvolvedor(a) dentro de 24 horas. Neste caso, a duração do período de discussão não é alterada. Se um(a) desenvolvedor(a) se opuser, a alteração deverá ser feita por meio de emenda sob §A.1.3.
  6. O(A) Líder do Projeto pode, a qualquer momento do processo, aumentar ou diminuir o período mínimo e máximo de discussão em até 1 semana de seus valores originais em §A.1.1, exceto que não pode fazê-lo de forma que faça com que o período de discussão termine dentro de 48 horas após a alteração. A duração do período de discussão é então recalculada como se os novos comprimentos mínimo e máximo estivessem em vigor durante todas as alterações de votação anteriores em §A.1.1 e §A.1.4.
  7. A opção padrão não tem proponentes ou padrinhos/madrinhas e não pode ser alterada ou retirada.

A.2. Retirando opções de votação

  1. O(A) proponente de uma opção de voto pode desistir. Se o fizer, novos(as) proponentes podem se apresentar para manter a opção de votação viva, caso em que a primeira pessoa a fazê-lo se torna o(a) novo(a) proponente e quaisquer outros(as) se tornam padrinhos/madrinhas se ainda não forem padrinhos/madrinhas. Qualquer novo(a) proponente ou padrinho/madrinha deve atender aos requisitos para propor ou para apadrinhar/amadrinhar uma nova resolução.
  2. Um padrinho/madrinha de uma opção de voto pode desistir.
  3. Se a desistência do(a) proponente e/ou dos(as) padrinhos/madrinhas significar que uma opção de votação não tem proponente ou não tem padrinhos/madrinhas suficientes para atender aos requisitos para uma nova resolução, e 24 horas se passaram sem que isso seja sanado por outro(a) proponente e/ou padrinhos/madrinhas tomando a frente, ela é removida do rascunho da cédula de votação. Isso não altera a duração do período de discussão.
  4. Se todas as opções de votação, exceto a opção padrão, forem retiradas, a resolução será cancelada e não será votada.

A.3. Chamada para uma votação

  1. Após o término do período de discussão, o(a) secretário(a) do Projeto publicará a cédula e convocará uma votação. O(A) secretário(a) do Projeto pode fazer isso imediatamente após o término do período de discussão e deve fazê-lo no prazo de sete dias após o término do período de discussão.
  2. O(A) secretário(a) do Projeto determina a ordem das opções de votação e seus resumos usados para a votação. O(A) secretário(a) do Projeto pode pedir aos(às) proponentes das opções de votação que escrevam esses resumos e pode revisá-los para maior clareza a seu critério.
  3. Pequenas alterações nas opções de votação sob §A.1.5 só podem ser feitas se restar pelo menos 24 horas do período de discussão, ou se o(a) secretário(a) do Projeto concordar que a mudança não altera o significado da opção de votação e (se ao fazer isso) justifica o adiamento da votação. O(A) secretário(a) do Projeto concederá 24 horas para objeções após qualquer alteração antes de emitir a convocação para votação.
  4. Nenhuma nova opção de votação pode ser proposta, nenhuma opção de votação pode ser alterada e nenhum(a) proponente ou padrinho/madrinha pode desistir se restar menos de 24 horas do período de discussão, a menos que esta ação estenda com sucesso o período de discussão sob §A.1.4 em pelo menos 24 horas adicionais.
  5. Ações para preservar a cédula existente podem ser tomadas nas últimas 24 horas do período de discussão, ou seja, um(a) padrinho/madrinha se opondo a uma alteração sob §A.1.3, um(a) desenvolvedor(a) se opondo a uma pequena alteração sob §A.1.5, apresentar-se como proponente de uma opção de voto existente cujo(a) proponente original a retirou sob §A.2.1, ou apadrinhar/amadrinhar uma opção de voto existente que tenha menos do que o número necessário de padrinhos/madrinhas devido à retirada de um padrinho/madrinha sob o ponto §A.2.2.
  6. O(A) secretário(a) do Projeto pode fazer uma exceção ao §A.3.4 e aceitar alterações na cédula depois que alterações não forem mais permitidas, desde que isso seja feito pelo menos 24 horas antes da emissão da chamada para votação. Todos os outros requisitos para fazer uma mudança na cédula ainda devem ser atendidos. Espera-se que isso seja raro e só deve ser feito se o(a) secretário(a) do Projeto acreditar que seria prejudicial aos melhores interesses do projeto que a mudança não fosse feita.

A.4. Procedimento de votação

  1. As opções que não têm um requisito explícito de supermaioria têm um requisito de maioria de 1:1. A opção padrão não tem nenhum requisito de supermaioria.
  2. Os votos são contados de acordo com as regras em §A.5.
  3. Em caso de dúvida, o(a) secretário(a) do Projeto decidirá sobre questões de procedimento.

A.5. Contagem de votos

  1. A cédula de cada votante gradua as opções que estão sendo votadas. Nem todas as opções precisam ser graduadas. Opções graduadas são consideradas preferidas em relação às não graduadas. Votantes podem graduar opções igualmente. Opções não graduadas são consideradas como graduadas igualmente entre si. Detalhes de como as cédulas podem ser preenchidas serão incluídas na chamada para votos.
  2. Se a votação tiver um requerimento de quorum R, quaisquer opções que não sejam a padrão que não receberem pelo menos R votos graduando aquela opção acima da padrão são desconsideradas.
  3. Qualquer opção (não padrão) que não vencer a opção padrão na sua proporção requerida de maioria é desconsiderada.
    1. Dadas duas opções A e B, V(A,B) é o número de votantes que preferem a opção A sobre a opção B.
    2. Uma opção A vence a opção padrão D por uma proporção de maioria N, se V(A,D) for maior ou igual que N * V(D,A) e V(A,D) for estritamente maior que V(D,A).
    3. Se uma supermaioria de S:1 é requerida para A, sua proporção de maioria é S; caso contrário, sua proporção de maioria é 1.
  4. Da lista de opções consideradas, nós geramos uma lista de vitórias em pares.
    1. Uma opção A vence uma opção B se V(A,B) for estritamente maior que V(B,A)
  5. Da lista de vitórias em pares [consideradas], nós geramos um conjunto de vitórias transitivas.
    1. Uma opção A vence transitivamente uma opção C se A vencer C ou se há alguma outra opção B onde A vence B, e B transitivamente vence C.
  6. Nós construímos o conjunto de Schwartz a partir do conjunto de vitórias transitivas.
    1. Uma opção A está no conjunto de Schwartz se para todas as opções B, A vence transitivamente B, ou B não vence transitivamente A.
  7. Se houver vitórias entre opções no conjunto de Schwartz, nós removemos a mais fraca destas vitórias da lista de vitórias em pares, e retornamos para o passo 5.
    1. Uma vitória (A,X) é mais fraca que uma vitória (B,Y) se V(A,X) for menor que V(B,Y). Além disso, (A,X) é mais fraca que (B,Y) se V(A,X) é igual a V(B,Y) e V(X,A) é maior que V(Y,B).
    2. Uma vitória fraquíssima é aquela que não possui uma vitória mais fraca que ela. Pode haver mais que uma destas vitórias.
  8. Se não houver vitórias dentro do conjunto de Schwartz, então o(a) vencedor(a) é escolhido(a) a partir das opções do conjunto de Schwartz. Se houver apenas uma dessas opções, esta é a vencedora. Se houver múltiplas opções, o(a) eleitor(a) com o voto de minerva escolhe qual das opções ganha.

Nota: as opções que os(as) votantes graduam acima da opção padrão são opções que eles(as) acham aceitáveis. Opções graduadas abaixo da opção padrão são opções que eles(as) acham inaceitáveis.

Quando for utilizado o mecanismo de contagem de votos do procedimento padrão de resolução, o texto que a ele se refere deve especificar quem tem voto de minerva, o quórum, a opção padrão e qualquer requisito de supermaioria. A opção padrão não deve ter nenhum requisito de supermaioria.

B. Uso de linguagem e tipografia

O presente do indicativo (é, por exemplo) significa que a declaração é uma regra nesta constituição. Pode indica que a pessoa ou grupo tem liberdade de ação. Deveria significa que será considerado uma boa coisa se a sentença for obedecida, mas não é obrigatória. Texto marcado como citação, como este, é uma análise racional e não é parte da constituição. Ele pode ser usado apenas para ajudar na interpretação em casos duvidosos.